segunda-feira, 13 de agosto de 2012

TSE fixa critério para cálculo do tempo de propaganda eleitoral no rádio e televisão


O Plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou resolução que dispõe sobre a representação dos partidos que deve ser considerada para a distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão nas eleições municipais de 2012. A resolução do TSE serve de orientação aos juízes eleitorais na distribuição do horário de propaganda eleitoral no rádio e na TV entre os partidos e coligações.
De acordo com a resolução, os juízes eleitorais deverão observar a representação de cada legenda, nos termos do anexo da resolução, para a distribuição dos dois terços do horário destinado à propaganda eleitoral gratuita de cada eleição entre os partidos e as coligações que tenham candidato.
O anexo da resolução fixa as bancadas de deputados federais dos partidos, que servirão de parâmetro para que os juízes eleitorais calculem a repartição do tempo do horário gratuito no rádio e na TV.  
O TSE aprovou o texto com base na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, ao julgar ações diretas de inconstitucionalidade, definiu como deve ser feita a distribuição dos dois terços do tempo reservado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

Legislação
De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), cabe aos juízes eleitorais distribuírem os horários reservados à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão entre os partidos políticos e as coligações que tenham candidato.
Devem dividir um terço do tempo igualitariamente e dois terços do tempo proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados de cada partido, considerado, no caso de coligação, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos políticos que a integrarem. Para isso, os juízes devem tomar como critério a representação de cada partido político na Câmara dos Deputados na eleição passada.

Tempo
Em Diamantino, a Coligação ‘Trabalhando por Diamantino’, composta pelo  PP, PSL, PSC, PR, PPS, PSB  e PSD terá o maior tempo, no horário eleitoral gratuito, no rádio e televisão, seguido da Coligação ‘Diamantino, a Hora e Agora, Vamos Renovar’,  com o DEM, PMDB e PC do B. 
A Coligação ‘Diamantino para Todos, formada pelo PDT, PSDB, PTB e PMN vem na sequência e por último, com menor tempo no horário eleitoral, a Coligação ‘É Tempo de Mudar’, formada pelos partidos PTN e PRB.

O horário de propaganda eleitoral começa no dia 21 de agosto e termina no dia 4 de outubro. A transmissão será das 7 às 7h30 e das 12 às 12h30, no rádio e das 13 às 13h30 e das 20h30 às 21 horas, na televisão. 



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