A exigência de cheque-caução como condição para atendimento
médico-hospitalar de urgência se tornará crime. Vai à sanção da presidente da
República o Projeto de Lei de Câmara (PLC)34/2012,
que pune com detenção de três meses a um ano mais multa quem exigir
cheque-caução, nota promissória ou qualquer outro tipo de garantia do paciente
de emergência.
A pena estabelecida pelo projeto ainda poderá ser dobrada se a
recusa de atendimento resultar em lesão corporal de natureza grave e triplicada
se levar à morte do paciente.
– O PLC 34/2012 trata, portanto, de priorizar a vida em vez da
tendência observada de subordinar tudo ao lucro e ao ganho – ressaltou o relator,
senador Humberto Costa (PT-PE).
Os senadores aprovaram em Plenário, nesta quarta-feira (9), o
texto que fora aprovado, de manhã, em regime de urgência, pela Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O PLC 34/2012 inclui a punição no
Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).
O texto, de autoria do Executivo, cria um novo tipo de crime
específico relacionado à omissão de socorro (artigo 135 do Código Penal).
Atualmente, não há referência expressa na lei quanto ao não atendimento urgente
de saúde.
Casos de pacientes que necessitavam de atendimento de emergência
e foram recusados em hospitais privados por não contarem com plano de saúde ou
cheque-caução, terminando por falecer, têm provocado indignação na opinião
pública.
Em janeiro deste ano, o então secretário de Recursos Humanos do
Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira, de 56 anos, sofreu um
enfarto agudo do miocárdio e teve o atendimento recusado em dois hospitais da
rede privada de Brasília por não ter em mãos um talão de cheques - seu plano de
saúde não cobria o atendimento nos dois hospitais. Duvanier morreu na
emergência do terceiro hospital que procurou em busca de atendimento. Seu
quadro piorou e os médicos não conseguiram reanimá-lo.
O relator do texto na CCJ, Humberto Costa, lembrou que propostas
similares, uma de sua autoria e outra do senador Ciro Nogueira (PP-PI), já
haviam sido aprovadas pela comissão. Ao comparar os vários projetos, Humberto
Costa considerou o PLC 34/2012, enviado ao Congresso pelo Poder Executivo, mais
abrangente.
Agência Senado
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