O prefeito de Diamantino Juviano
Lincoln, através da Portaria nº 051/2012, instaurou Processo Administrativo Disciplinar de nº
01/2012 contra o servidor Eliton Luiz Lopes Barros, ocupante do cargo de Agente
Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Administração, matriculado
sob o nº 95, por ter infringido, em tese, os incisos IV, VI e IX do artigo 105
da Lei Municipal 006/90, conforme fatos narrados em comunicação interna anexada
ao processo.
A Comissão competente iniciará seus trabalhos
no prazo de três dias, devendo apresentar suas conclusões no prazo legal de sessenta
dias conforme preceitua o Estatuto do Servidor Público de Diamantino, com amplo
direito de defesa ao acusado.
São membros da Comissão: Adélia Maria
dos Santos, João Paulo Braz da Silva e Durval Domingos.
No ato seguinte (Portaria nº 052/2012),
o prefeito municipal, considerando a comunicação interna da Secretaria de
Administração, no qual relata a prática, em tese, de infrações administrativas perpetradas
pelo servidor Eliton Luiz Lopes Barros; considerando o Boletim de Ocorrência da
Polícia Civil de Diamantino, no qual são
narrados possíveis crimes contra a honra e contra a Administração Pública
Municipal, possivelmente praticados pelo mesmo servidor, em horário de serviço;
considerando que o servidor poderá interferir no bom andamento das investigações
dos fatos que lhe são imputados, afastou preventivamente o servidor Eliton Luiz
Lopes Barros de seu cargo, sem prejuízo de remuneração, até a conclusão do Processo
Administrativo Disciplinar.
Eliton Barros se tornou um crítico da
administração do prefeito Juviano Lincoln. Ora critica diretamente o prefeito,
ora criticava os atos do alcaide, sobre o descaso com a receita municipal.
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