O senador Pedro Taques (PDT-MT) lamentou a decisão do ministro do STF
(Supremo Tribunal Federal), Celso de Mello, que concedeu liminar garantindo ao
contraventor Carlinhos Cachoeira o direito de não depor hoje na Comissão Parlamentar
Mista de Inquérito, conforme determinado anteriormente pelos parlamentares.
"Com todo respeito, essa decisão
não prima pela lógica das outras decisões do STF. A Constituição assegura o
direito de o cidadão permanecer calado. No entanto, Cachoeira tinha a obrigação
constitucional de comparecer nesta CPI", afirmou Pedro Taques. Apesar de
adiar o depoimento de Cachoeira, a Comissão decidiu manter a reunião para
tratar de assuntos administrativos como a apreciação de 176 requerimentos.
Pedro Taques citou outra decisão do STF que reitera o dever do cidadão convocado para depor, de comparecer no local convocado. Na avaliação do parlamentar, o STF considerou os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito como um processo. No entanto, explicou o senador, a CPI é um procedimento investigatório.
Pedro Taques citou outra decisão do STF que reitera o dever do cidadão convocado para depor, de comparecer no local convocado. Na avaliação do parlamentar, o STF considerou os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito como um processo. No entanto, explicou o senador, a CPI é um procedimento investigatório.
De acordo com o senador, o fato da
Comissão ser considerada investigação limita a aplicação de garantias
estabelecidas pelo Código de Processo Penal (CPP).Pelo Código, o denunciado em
ação Penal tem direito ao contraditório, a ampla defesa e ainda a prestar
depoimento somente após a reprodução de todas as provas da acusação, direito
que não se aplicam a indiciados em CPI´s.
O senador Pedro Taques antecipou ainda
que outras pessoas convocadas para oitivas na CPI deverão adotar a mesma
estratégia jurídica de Carlos Cachoeira.Desse modo, lembra que poderão se
ausentar nos depoimentos. "Com essa decisão o STF está inviabilizando os
trabalhos desta CPI", finalizou.
Assessoria
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