sexta-feira, 11 de maio de 2012

Procon orienta sobre compra de presentes para o Dia das Mães


O Procon Mato Grosso alerta para os cuidados na hora de escolher o presente para o Dia das Mães, comemorado no próximo  domingo, dia 13 de maio.
O Código de Defesa do Consumidor determina que todo produto deve apresentar informações corretas, claras e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazo de validade, origem, além dos riscos que possam apresentar à saúde e segurança dos consumidores.

O consumidor deve evitar as compras por impulso e pesquisar antes de comprar. Acertar no presente não é apenas agradar a pessoa em questão, mas também evitar situações que possam lhe causar problemas futuros como, por exemplo, gastar mais do que seu orçamento comporta.
Ao comprar produtos como aparelho celular, eletrodomésticos e eletroeletrônicos o Procon-MT alerta para a necessidade de se verificar não apenas o preço, mas se existe na cidade assistência técnica do produto, para a eventualidade do mesmo apresentar algum problema no seu funcionamento.
Ainda em relação aos produtos, importante exigir por escrito o prazo para entrega e até mesmo de montagem, quando necessário. 
Em caso de financiamento de produto ou serviço deverão ser informados o preço à vista e o custo efetivo total, ou seja, juros mensal e anual, quantidade e periodicidade de parcelas a pagar.
É costume presentear as mães com flores. O consumidor deve se atentar aos preços, já que podem ocorrer grandes variações de um estabelecimento para outro. No caso do presente ser em forma de “cestas”é preciso checar se todos os itens estão dentro do prazo de validade e ainda observar se produtos alimentícios não estão em contato direto com produtos químicos e flores.
Na dúvida sobre o que comprar, algumas pessoas optam pelo “vale presente”. Nesse caso é importante definir com o lojista e anotar na nota fiscal, de que forma será restituída eventual diferença de valores entre o vale presente e a efetiva aquisição do produto.
No caso de vestuário, o consumidor deve estar ciente de que a troca de produtos por motivo de cor, tamanho ou preferência é uma liberalidade do estabelecimento. A loja só é obrigada a efetuar a substituição em caso de defeitos na mercadoria.
Apesar da facilidade, as compras online também merecem o cuidado do consumidor. Se o site oferece uma mercadoria, ele tem obrigação de entregá-la no prazo prometido. O fornecedor deve, ainda, disponibilizar a emissão da nota fiscal e outras formas de pagamento e não apenas o cartão de crédito. 
Consumada a compra, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, garante o arrependimento da compra em sete dias e a devolução do valor pago corrigido monetariamente.


Informações:
Telefone  151 ou 3613-8500

Para formalizar reclamações, o órgão atende em sua sede na avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 917, Edifício Eldorado Executive Center – Bairro Araés.

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