Por
unanimidade de votos, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram
hoje,dia 22, em Sessão Administrativa, divulgar na internet a remuneração paga
a cada um dos ministros (ativos e aposentados) bem como de seus servidores,
ativos e inativos, além de pensionistas. A decisão atende ao comando da nova
Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), que entrou em vigor no último dia
16.
De
acordo com o presidente do STF, ministro Ayres Britto, a folha de pagamento
será divulgada integralmente, com os nomes dos servidores, os cargos que ocupam
e a remuneração bruta mensal que recebem. “Como nosso empregador, o
contribuinte tem o direito de saber quanto nos paga”, afirmou o ministro Ayres
Britto durante a sessão.
A
questão da divulgação pela internet da remuneração bruta mensal de servidores
públicos já foi analisada pela Corte, no julgamento de Agravo Regimental
na Suspensão de Segurança, interposto por um sindicato e uma associação de
servidores do Município de São Paulo (SP) contra decisão do então presidente do
STF, ministro Gilmar Mendes, que permitiu tal medida.
O
agravo foi desprovido na sessão do dia 9 de junho de 2011, quando o voto do
relator, ministro Ayres Britto, foi seguido à unanimidade pelos demais
ministros. Em seu voto, o ministro afirmou que o argumento de preservação da
intimidade financeira dos servidores cai por terra diante do previsto na
primeira parte do inciso XXXIII do artigo 5º da Constituição.
“Sua
remuneração bruta, cargos e funções por eles titularizados, órgãos de sua
formal lotação, tudo é constitutivo de informação de interesse coletivo ou
geral. Expondo-se, portanto, à divulgação oficial”, afirmou. Na ocasião, o
ministro salientou que a questão da exposição ao risco pessoal e familiar
estava atenuada com a proibição de se revelar o endereço residencial, o CPF e o
RG de cada servidor.
A
divulgação questionada na ação foi feita com base na Lei municipal 14.720/2008
e no Decreto regulamentador 50.070/2008, que permitiu a publicação, no sítio
eletrônico da Prefeitura, dos nomes completos dos servidores, com os respetivos
cargos efetivos, cargos em comissão, remuneração bruta mensal, demais elementos
de remuneração, remuneração total bruta do mês e seus destacados elementos,
unidades de lotação, endereço completo e jornada de trabalho.
No
STF, a questão teve a repercussão geral reconhecida por meio do Plenário
Virtual do STF, em outubro de 2011. A decisão do Plenário quando for julgado o
Recurso Extraordinário com Agravo, de relatoria do ministro Ayres Britto, terá
de ser aplicada a todos os processos em curso no Judiciário. O ARE foi
interposto pelo Município de São Paulo contra decisão da Justiça estadual que
determinou a exclusão das informações funcionais de uma servidora pública
municipal no site “De Olho nas Contas”, da Prefeitura Municipal.
VP/EH
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