Em reunião na terça-feira, dia 15, a Comissão de Assuntos
Econômicos (CAE) deverá votar, em caráter terminativo, substitutivo ao projeto
de lei que isenta do Imposto de Renda, até o limite máximo dos benefícios pagos
no Regime Geral de Previdência Social, os valores recebidos mensalmente por
contribuintes com mais de 60 anos.
De autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS), o PLS 76/11 tem como relator o senador Cyro
Miranda (PSDB-GO), favorável ao projeto, que já conta com parecer favorável da
Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O substitutivo altera o inciso XV do art. 6º da Lei nº 7.713/88,
o inciso VI do art. 4º e o parágrafo 1º do art. 8º, ambos da Lei nº 9.250/ 95.
As duas normas tratam das definições e isenções da renda das pessoas físicas.
Atualmente, o inciso XV do art. 6º da Lei nº 7.713/88
estabelece, além da isenção prevista na tabela de incidência mensal do IR
pessoa física, que são isentos os rendimentos provenientes de aposentadoria e
pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma pagos pela
Previdência Social da União, estados, Distrito Federal e municípios, por
qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de
previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de
idade. Esses rendimentos isentos têm como limite mensal os valores que
especifica para cada ano-calendário, sendo que, para os meses de abril a dezembro
do ano-calendário de 2011, o limite é de R$ 1.566,61.
O projeto eleva esse limite ao teto pago pela Previdência
Social, bem como assegura tal isenção a partir dos 60 anos de idade. A proposta
abrange quaisquer rendimentos, oriundos ou não de aposentadoria, reforma ou
pensão, mediante alteração dos dispositivos legais em vigor.
Com a alteração proposta pelo projeto, a isenção passaria a
abranger os rendimentos tributáveis de qualquer espécie, até o limite
mencionado. E todos os contribuintes de 60 anos ou mais de idade seriam
beneficiados, explica o relator da proposta.
Agência Senado
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