O pesadelo existe e é real, na conjuntura que se desenha: o vereador Ticão poderá se tornar prefeito até dezembro de 2012.
Basta a Cãmara criar uma CPI e cassar o prefeito Juviano Lincoln, por causa do escândalo 'ExpoDiamantino', o vice-prefeito Sebastião Mendes Neto e agir com corporativismo. Nesse caso faz-se uma eleição indireta, onde só os vereadores votam. Lá no Legislativo, o vereador Ticão tem muitos vereadores na mão, ajudou a eleger o atual presidente Manoel Loureiro Neto e ainda tem crédito de favores com os edis.
No ano passado, a Câmara Municipal de Diamantino acatou uma denúncia contra o vereador Edevaldo Alves Teixeira, o Jabuti, por falta de decoro parlamentar, com pedido de cassação, em razão do vereador reagir a um insulto do repórter de uma emissora local de televisão.
A armadilha articulada tinha o objetivo de desmoralizar o vereador, em face a sua atuação crítica ao prefeito Juviano Lincoln. O processo foi arquivado, até porque a atribuição de cassar um parlamentar deve originar da própria Câmara ou do Executivo.
Agora, numa situação singular, existe a probabilidade de criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar o repasse de recursos públicos do Município, para pagar cachês de cantores que se apresentaram na ExpoDiamantino. A oposição não tem musculatura para impor a criação da CPI. Ela pode vir através do clamor popular ou do entendimento de que a Casa pode eleger o vereador Ticão, como prefeito nesse tempo que resta para o fim do mandato.
Então é esperar para ver o desenrolar dos próximos capítulos. Nisso tudo, ocorre mais um tranco para o Município, penalizado pelas mãos dos políticos.
Podem participar de uma eleição, nessa circunstância, qualquer cidadão com domicílio eleitoral e filiação partidária. A ocorrência dela se dá por causa do transcurso de mais da metade do mandato. Como a legislação não prevê eleição geral nesse caso, a Câmara elege, de maneira indireta o prefeito e o vice.
Podem participar de uma eleição, nessa circunstância, qualquer cidadão com domicílio eleitoral e filiação partidária. A ocorrência dela se dá por causa do transcurso de mais da metade do mandato. Como a legislação não prevê eleição geral nesse caso, a Câmara elege, de maneira indireta o prefeito e o vice.
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