terça-feira, 20 de setembro de 2011

MPF aciona senador Blairo Maggi na Justiça por contratação irregular de serviços de saúde


O TCU calcula que o prejuízo gerado ao erário, hoje, gira em torno de R$ 9 mi
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra o ex-governador e o ex-secretário de Saúde do Estado de Mato Grosso, por atos improbidade administrativa na contratação de serviços de saúde, que resultaram em um prejuízo de mais de 4 mi aos cofres públicos. Também é acusado na ação o ex-secretário adjunto de Gestão Administrativa e Financeira da Secretaria Estadual de Saúde (MT). 

Licitação viciada e irregularidades na execução do contrato
No dia 30 de outubro de 2003, a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES) contratou a empresa Home Care Medical Ltda. para fornecimento de medicamentos, assim como para ações de gerenciamento, operacionalização e abastecimento dos setores de suprimentos de almoxarifado farmacêutico, mediante dispensa de licitação. O acordo era para o período de outubro de 2003 até abril de 2004 e foi prorrogado até outubro do mesmo ano.

Mas de acordo com a ação do MPF, relatórios da Controladoria Geral da União (CGU) apontam que a contratação se deu de forma indevida. Como exemplos das irregularidades cometidas pelos gestores na contratação da Home Care Medical Ltda. a CGU cita que não houve pesquisa de preços antes da contratação da empresa; a razão apontada para a dispensa da licitação (situação de emergência) não foi comprovada; foram constatados indícios de que a escolha da empresa foi direcionada (datas de envio das informações por parte das empresas antes da retirada do edital); e o contrato incluiu a terceirização de um serviço que era função básica do Estado (abastecimento, estocagem e dispensa de medicamentos).

Além de o processo já ter sido iniciado de forma viciada, no cumprimento do acordo foram encontradas outras irregularidades. Dentre elas destacam-se notas fiscais sem carimbo de inspeção sanitária, fornecimento ao Estado dos mesmos medicamentos com preços diferentes pela Home Care Medical LTDA. e a cobrança de preços acima dos de mercado.

Justificativa improcedente
Segundo consta do parecer jurídico da SES e demais documentos apensados ao processo, a dispensa da licitação foi motivada pela “difícil e complexa situação de abastecimento das Unidades de Saúde mantidas pelo Estado, e que tem dado atendimento a uma grande e crescente população”. Também foram alegados problemas referentes à organização, administração e logística no que tange a materiais e medicamentos de administração do próprio Estado.

Os motivos expostos pelo ex-secretário adjunto de Gestão Administrativa e Financeira foram submetidos à apreciação do então ex-governador que autorizou o prosseguimento do processo. Contudo, após análise dos órgãos de controle, não ficou comprovada a situação de emergência citada pelo secretário adjunto para dispensar a licitação, uma vez que a SES já havia realizado no mesmo mês um pregão para aquisição de medicamentos de alto custo.

Resultado das irregularidades
Os recursos do Governo Federal para a contratação da Home Care se originaram dos Programas de Aquisição de Medicamentos Excepcionais e de Saúde Mental e foram repassados pelo Ministério da Saúde ao Estado de Mato Grosso.

O Tribunal de Contas da União calcula que o prejuízo gerado ao erário, devido à contratação com preços acima da tabela de mercado cobrados pela empresa Home Care foi de R$ 4.264.224,50, o que corresponde a 32,74% de superfaturamento. Tal valor atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora, nos termos da legislação vigente, corresponde a R$ 9.838.128,80.

Se forem considerados culpados, os envolvidos podem ser condenados ao ressarcimento integral do dano, à perda da função pública, à suspensão direitos políticos, e ao pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente. A ação foi enviada na sexta-feira (16/09) e aguarda o recebimento pela Justiça Federal de Mato Grosso.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República em Mato Grosso

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