Com a vigência da Emenda Constitucional nº 58 de 23 de setembro de 2009, sancionada pelo presidente Lula que trata da recomposição das câmaras municipais foram criados novas vagas de vereadores nos municípios brasileiros. O número de vereadores vai variar entre 9, a quantidade mínima e de 55 vereadores, nas grandes cidades, com população superior a 8 milhões de habitantes.
Com a legislação, a partir de 2013, as casas legislativas municipais receberão novos vereadores, segundo o parâmetro definido pela própria Emenda Constitucional. A norma tratou do aumento do número de vereadores, mas cuidou também de definir os repasses financeiros para as câmaras. Na prática, aumentar o número de vagas de vereadores significa, numa lógica natural, elevar os gastos do legislativo, para atender a nova recomposição. Na época, o assunto foi debatido, com reprovação popular, mas o Congresso Nacional até justificou, alegando que a despesa seria a mesma, sem custo adicional.
Em Diamantino, por exemplo, serão abertas mais duas vagas, no Palácio Urbano Rodrigues Fontes. O repasse do duodécimo será de 7% da receita municipal. Considerando uma projeção de orçamento acima de 55 milhões, para 2013, o repasse mensal para o Legislativo vai ultrapassar a casa dos 300 mil mensais. A Mesa Diretoria terá que criar um dispositivo na Lei Orgânica e no Regimento Interno, regulamentando a norma Constitucional.
Cadeira | População |
9 | Até 15.000 |
11 | Mais de 15.000 e até 30.000 |
13 | Mias de 30.000 e até 50.000 |
15 | Mias de 50.000 e até 80.000 |
17 | Mias de 80.000 e até 120.000 |
19 | Mias de 120.000 e até 160.000 |
21 | Mias de 160.000 e até 300.000 |
23 | Mias de 300.000 e até 450.000 |
25 | Mias de 450.000 e até 600.000 |
Repasse | População |
7% | Até 100.000 |
6% | Entre 100.000 e 300.000 |
5% | Entre 300.001 e 500.000 |
4,5% | Entre 500.001 e 3.000.000 |
4% | Entre 3.000.001 e 8.000.000 |
3,5% | Acima de 8.000.000 |
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