quarta-feira, 7 de setembro de 2011

Diane Vieira de Vasconcellos e Alcenor Alves de Souza são citados em Ação do MPF


O esquema tinha o objetivo de negociar sentenças do TRE para manter 
Adair José Alves Moreira afastado do cargo de prefeito de Alto Paraguai

O Ministério Público Federal propôs uma Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa contra doze pessoas envolvidas num esquema de corretagem de decisões judiciais do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT).

Entre os envolvidos estão o ex-presidente do TRE/MT, Evandro Stábile, os ex-juízes eleitorais Eduardo Jacob, Renato Viana e Maria Abadia, além da segunda colocada nas eleições municipais de Alto Paraguai Diane Vieira de Vasconcellos e o marido dela Alcenor Alves de Souza.

A ação é resultado de uma investigação que teve início no segundo semestre do ano de 2009,  quando o MPF apurou suspeitas de crimes de exploração de prestígio praticado por pessoas que se apresentavam como intermediadoras de alguns juízes do TRE que, a pretexto de conseguir decisões judiciais favoráveis, mediante “negociações extra-autos”, cobravam propina das partes interessadas.

Quando a investigação identificou a participação dos magistrados, que gozavam de foro por prerrogativa de função (foro privilegiado), toda a documentação foi enviada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) - foro competente para apurar e julgar crimes cometidos por magistrados.

Após oferecimento de ação criminal (denúncia) por um sub-procurador-geral da República perante o STJ é que houve compartilhamento de provas para a instrução da Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa contra os envolvidos perante a Seção da Justiça Federal em Mato Grosso.

A Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal em Mato Grosso descreve que a forma de atuação da organização tinha o objetivo de negociar sentenças do TRE para manter Adair José Alves Moreira afastado do cargo de prefeito de Alto Paraguai depois que ele teve o mandato cassado pela Justiça Eleitotal (7ª Zona Eleitoral).

Para manter o prefeito cassado afastado do cargo e empossar a segunda colocada nas eleições Diane Vieira de Vasconcellos,  foram cometidos atos ilegais para minar todas as tentativas de recursos do prefeito cassado na tentativa de reaver o cargo.

A origem do dinheiro usado para o pagamento pelas decisões judiciais favoráveis aos interesses de Diane e Alcenor era os cofres públicos municipais. Os pagamentos eram feitos por meio de contas bancárias de empresas e de um servidor municipal de Alto Paraguai.


Pedidos


Na Ação Civil Pública por Improbidade Adminsitrativa, o MPF pede a indisponibilidade dos bens, imóveis e veículos de Evandro Stábile e Eduardo Jacob. Apesar de ambos já terem sido afastados da atuação no TRE em 17 de junho de 2010, devido a uma decisão cautelar na esfera criminal, o MPF pede uma decisão judicial na esfera cível que os mantenha afastados.

Na ação, os procuradores da República responsáveis destacam que “tão importante quanto a transparência e imparcialidade das decisões judiciais, temos a conduta extra-autos dos magistrados eleitorais, dos se quais espera uma conduta exemplar e proba, digna da elevada função estatal exercida, afastada de qualquer tendência política ou de eventuais influências econômicas dos candidato.”          

A Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa tramita perante a 3ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso.

Requeridos:
1 - Evandro Stábile, ex-presidente do Tribunal Regional Eleitoral
2 - Eduardo Henrique Migueis Jacob, ex-juiz eleitoral do TRE
3 - Maria Abadia Pereira de Souza Aguiar, advogada e ex-juíza eleitoral do TRE
4 - Renato César Vianna Gomes, advogado e ex-juiz eleitoral do TRE
5 - Phellipe Oscar Rabello Jacob, filho do ex-juiz eleitoral Eduardo Jacob
6 - Diane Vieira de Vasconcellos Alves, candidata ao cargo de prefeita, em Alto Paraguai
7 - Alcenor Alves de Souza, marido de Diane Vieira Vasconcellos Alves
8 - André Castrillo, advogado
9 - Wadson Ribeiro Rangel, servidor municipal de Alto Paraguai
10 - Bruno Alves de Souza, sobrinho de Alcenor e Diane
11 - Eduardo Gomes da Silva Filho, advogado
12 - Luiz Carlos Dorileo de Carvalho

O que diz a legislação:
Lei nº 8.429/92 - Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

Artigo 12, inciso I - Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República em Mato Grosso

Nenhum comentário:

Postar um comentário